Em decisão liminar, ministro do STF suspende sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais e abre caminho para conciliação

A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, do STF, em decisão liminar proferida em 25/06/2026, no âmbito da ADPF 1316, e terá vigência inicial de 90 dias, período em que ficam suspensas as multas relacionadas às disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

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No Diário Oficial da União de 16/05/2025, foi publicada a Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou para 25/05/2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

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