Vigência da NR-1 sobre riscos psicossociais é prorrogada até 25/05/2026
No Diário Oficial da União de 16/05/2025, foi publicada a Portaria MTE N.º 765/2025, que prorrogou para 25/05/2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora N.º 1 (NR-1). A norma trata, entre outros aspectos, da inclusão da avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, concedendo um prazo adicional para que as empresas se adequem às novas exigências antes da plena aplicação e eventual fiscalização sancionatória.