O STF decidiu, no julgamento da ADC 80, que quem recebe salário de até R$ 5 mil terá presunção relativa de insuficiência de recursos. Acima desse valor, caberá ao interessado comprovar que não possui condições de arcar com as despesas do processo. Mesmo abaixo do limite, o benefício poderá ser negado se o patrimônio ou a renda familiar demonstrarem capacidade financeira incompatível com a gratuidade.
A decisão afastou o critério de 40% do teto do RGPS previsto no art. 790, § 3º, da CLT e declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST, que considerava suficiente a declaração de hipossuficiência para a concessão do benefício. A orientação também será aplicada aos demais ramos do Judiciário, exceto ao primeiro grau dos Juizados Especiais, e somente às ações propostas após a publicação da ata do julgamento.