Início da vigência da Portaria sobre trabalho em feriados no comércio é prorrogado para 26/05/2026

No Diário Oficial da União de 26/02/2026, foi publicada a Portaria MTE N.º 356/2026, que prorrogou por 90 dias o início de vigência da Portaria MTE N.º 3.665/2023, passando a data de início para 26/05/2026. A portaria estabelece que o trabalho em feriados no comércio só é permitido mediante autorização em convenção coletiva e observância da legislação municipal.