Opção pelo Simples Nacional deve ser feita até 31/01/2026
Empresas que pretendem optar ou retornar ao Simples Nacional em 2026 devem realizar a solicitação até 31/01/2026. O pedido é feito por meio do Portal do Simples Nacional e, quando deferido, o enquadramento produz efeitos retroativos a 01/01/2026.
A Receita Federal informa que o deferimento da opção depende da regularidade fiscal e cadastral da empresa perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Caso existam pendências, será necessário regularizá-las para que o pedido possa ser aprovado dentro do período de análise.
Para empresas já constituídas, a opção ocorre exclusivamente no mês de janeiro. Assim, a perda do prazo impede o ingresso no regime durante o restante do ano-calendário.
A Receita também esclarece que empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar nova opção a cada ano. Uma vez enquadrada no regime, a empresa permanece como optante, salvo se houver exclusão por solicitação do próprio contribuinte ou de ofício pela administração tributária.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2026. Portal do Simples Nacional, publicado em 31/12/2025, última modificação em 09/01/2026. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b6a7c2ab-c423-43a3-8253-c498bb49983a. Acesso em 12/01/2026.