A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, do STF, em decisão liminar proferida em 25/06/2026, no âmbito da ADPF 1316, e terá vigência inicial de 90 dias, período em que ficam suspensas as multas relacionadas às disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O prazo busca permitir a abertura de conciliação, no âmbito do STF, entre representantes da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora da ação, do poder público e demais atores envolvidos, para discutir critérios mais objetivos de fiscalização e punição.

A liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF. As diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas e devem ser observadas pelas empresas.

Referências

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 25 jun. 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-sancoes-da-nr-1-e-abre-conciliacao-sobre-regras-de-riscos-psicossociais-no-trabalho/. Acesso em: 29 jun. 2026.